Introdução: Desmentindo a Fake News Tributária
Nos últimos dias, circulam nas redes sociais publicações afirmando que "todos os condomínios serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de dezembro de 2026". Essa informação, da forma como está sendo divulgada, é enganosa e incompleta.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, não determina, por si só, que todos os condomínios passem a emitir nota fiscal sobre as cotas condominiais. Essa interpretação ignora completamente a Lei Complementar nº 214/2025, que criou um regime específico e diferenciado para os condomínios edilícios, incluindo a chamada regra dos 80%.
A verdade é simples: nem todo condomínio terá obrigação de emitir NFS-e. Tudo depende de como o condomínio obtém suas receitas.
I. O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4/2026 Realmente Diz
Contexto e Objetivo
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, foi publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) com um objetivo claro: estabelecer o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à reforma tributária do consumo (IBS e CBS).
O que o Ato Determina
O artigo 1º do Ato estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão de diversos documentos fiscais eletrônicos:
| Documento Fiscal | Modelo | Data de Início |
|---|---|---|
| Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) | Modelo 55 | 3 de agosto de 2026 |
| Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) | Modelo 65 | 3 de agosto de 2026 |
| Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) | Modelo 01 | 1º de dezembro de 2026 |
| Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) | Modelo 57 | 3 de agosto de 2026 |
| Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) | Modelo 63 | 1º de dezembro de 2026 |
| Nota Fiscal de Energia Elétrica (NFe) | Modelo 66 | 3 de agosto de 2026 |
| Nota Fiscal de Gás (NFGas) | Modelo 76 | 1º de dezembro de 2026 |
Ponto crucial: O Ato estabelece quando os documentos devem começar a ser emitidos, mas não estabelece para quem é obrigatório emitir.
O Papel do Ato na Reforma Tributária
O Ato Conjunto é um instrumento administrativo que operacionaliza a reforma tributária. Ele:
1. Define cronogramas de implementação dos documentos eletrônicos 2. Estabelece modelos de documentos fiscais 3. Coordena a entrada em vigor de diferentes obrigações 4. Não cria novas obrigações tributárias por si só
A obrigação de emitir NFS-e, quando aplicável, decorre da Lei Complementar nº 214/2025, não do Ato Conjunto.
II. A Lei Complementar nº 214/2025 e a Regra dos 80%
O Regime Geral: Condomínio como Não Contribuinte
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu um regime especial para condomínios edilícios. O artigo 26 da LC 214/2025 deixa claro:
> "O condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS."
Essa é a regra geral. Um condomínio residencial típico, que cobra apenas cotas condominiais de seus moradores para cobrir despesas comuns, não é obrigado a emitir NFS-e sobre essas cotas.
Por quê? Porque a cota condominial não é considerada uma "prestação de serviço" sujeita a tributação. É um rateio de despesas comuns, previsto no Código Civil.
A Exceção: A Regra dos 80%
A exceção à regra geral está no artigo 26, § 4º, da LC 214/2025:
> "Se a receita de cotas condominiais representar menos de 80% da receita total do condomínio, o condomínio passa a ser contribuinte do IBS e da CBS sobre as operações econômicas que realiza."
Isso significa:
- Condomínio com 80% ou mais de receita de cotas: Permanece como não contribuinte. Não emite NFS-e sobre cotas.
- Condomínio com menos de 80% de receita de cotas: Torna-se contribuinte sobre as operações econômicas (receitas acessórias).
O que é Receita Total?
A receita total do condomínio inclui:
1. Cotas condominiais ordinárias (mensais) 2. Cotas condominiais extraordinárias (obras, reformas) 3. Receitas acessórias, como:
- Aluguel de salões e áreas gourmet
- Cessão de espaço para antenas de telecomunicações
- Publicidade em áreas comuns
- Exploração de estacionamentos
- Receitas financeiras (juros, aplicações)
- Multas por atraso
Exemplo Prático
Condomínio A:
- Receita de cotas: R$ 100.000/mês
- Receita de aluguel de salão: R$ 15.000/mês
- Total: R$ 115.000/mês
- Percentual de cotas: 86,96% (acima de 80%)
- Status: Não contribuinte. Não emite NFS-e sobre cotas.
Condomínio B:
- Receita de cotas: R$ 100.000/mês
- Receita de antena: R$ 30.000/mês
- Total: R$ 130.000/mês
- Percentual de cotas: 76,92% (abaixo de 80%)
- Status: Contribuinte sobre operações econômicas. Deve emitir NFS-e sobre aluguel de antena.
III. Quando a NFS-e Será Obrigatória para Condomínios
Cenário 1: Condomínio Não Contribuinte (Regra Geral)
Situação: Cotas condominiais representam 80% ou mais da receita total.
Obrigação de emitir NFS-e: NÃO
O que fazer:
- Manter controle mensal das receitas para comprovar o percentual de 80%
- Não emitir NFS-e sobre cotas condominiais
- Documentar receitas acessórias, mas sem tributação
Cenário 2: Condomínio Contribuinte por Força da Regra dos 80%
Situação: Cotas condominiais representam menos de 80% da receita total.
Obrigação de emitir NFS-e: SIM, mas apenas sobre as operações econômicas
O que fazer:
- Emitir NFS-e sobre aluguel de salão, antena, publicidade, etc.
- Não emitir NFS-e sobre cotas condominiais (que continuam sendo rateio de despesas)
- Manter segregação contábil clara entre cotas e receitas acessórias
Exemplo: Se o condomínio aluga espaço para antena por R$ 30.000/mês, deve emitir NFS-e sobre esse valor. Mas as cotas de R$ 100.000/mês não recebem NFS-e.
Cenário 3: Condomínio que Opta pelo Regime Regular
Situação: O condomínio escolhe voluntariamente ser contribuinte pleno do IBS e CBS.
Obrigação de emitir NFS-e: SIM, sobre TODAS as receitas, incluindo cotas condominiais
O que fazer:
- Formalizar opção junto à Receita Federal
- Emitir NFS-e sobre todas as cotas (ordinárias e extraordinárias)
- Aproveitar créditos de IBS/CBS sobre despesas
- Permanecer no regime por mínimo de 12 meses
Nota: Essa opção é rara e geralmente desfavorável para condomínios residenciais, pois aumenta significativamente a carga tributária sobre os condôminos.
IV. Receitas Acessórias e Quando Tributar
Aluguel de Salões e Áreas Gourmet
Classificação: Prestação de serviço (locação de bem imóvel)
Tributação: Sujeita a IBS e CBS se o condomínio for contribuinte (regra dos 80%)
NFS-e obrigatória: Sim, a partir de 1º de dezembro de 2026
Exemplo: Condomínio aluga salão para festa de casamento. Deve emitir NFS-e.
Cessão de Espaço para Antenas de Telecomunicações
Classificação: Locação de bem imóvel
Tributação: Sujeita a IBS e CBS se o condomínio for contribuinte
NFS-e obrigatória: Sim, a partir de 1º de dezembro de 2026
Exemplo: Operadora de telefonia aluga espaço no telhado do condomínio. Deve emitir NFS-e.
Publicidade em Áreas Comuns
Classificação: Cessão de direito de uso de espaço
Tributação: Sujeita a IBS e CBS se o condomínio for contribuinte
NFS-e obrigatória: Sim, a partir de 1º de dezembro de 2026
Exemplo: Loja aluga espaço em elevador para publicidade. Deve emitir NFS-e.
Exploração de Estacionamentos
Classificação: Prestação de serviço
Tributação: Sujeita a IBS e CBS se o condomínio for contribuinte
NFS-e obrigatória: Sim, a partir de 1º de dezembro de 2026
Exemplo: Condomínio aluga vagas extras para visitantes. Deve emitir NFS-e.
Receitas Financeiras (Juros, Aplicações)
Classificação: Operações financeiras
Tributação: Geralmente não sujeita a IBS/CBS (exceto em casos específicos)
NFS-e obrigatória: Não (em regra)
Nota: Receitas financeiras contam para o cálculo do percentual de 80%, mas não geram obrigação de emitir NFS-e.
V. Cronograma de Implementação
Datas Importantes
| Data | O que acontece | Impacto para condomínios |
|---|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e e NFC-e se tornam obrigatórias | Fornecedores do condomínio começam a emitir com IBS/CBS |
| 1º de dezembro de 2026 | NFS-e se torna obrigatória | Condomínios contribuintes começam a emitir sobre serviços |
| 1º de janeiro de 2027 | Início da apuração de IBS/CBS | Condomínios devem calcular e recolher impostos |
| 1º de janeiro de 2029 | Integração plena do sistema | Fiscalização total do IBS/CBS |
O que Fazer Agora (Antes de Dezembro de 2026)
Síndicos devem:
1. Calcular o percentual de receita de cotas dos últimos 12 meses 2. Segregar receitas em cotas e operações econômicas 3. Consultar contador para definir regime (contribuinte ou não) 4. Implementar sistema de emissão de NFS-e (se aplicável) 5. Treinar equipe de administração 6. Comunicar condôminos sobre possíveis impactos
VI. Impacto Prático: O Que Muda para Cada Tipo de Condomínio
Condomínio Residencial Típico (80%+ de cotas)
Situação: Condomínio com 500 unidades, receita 100% de cotas condominiais
Impacto: NENHUM
- Continua como não contribuinte
- Não emite NFS-e
- Não recolhe IBS/CBS
- Cotas não sofrem tributação
Condomínio com Receitas Acessórias Moderadas (70-80% de cotas)
Situação: Condomínio com aluguel de salão (R$ 20.000/mês) e cotas (R$ 100.000/mês)
Impacto: MODERADO
- Torna-se contribuinte sobre operações econômicas
- Deve emitir NFS-e sobre aluguel de salão
- Cotas continuam sem tributação
- Custo: implementação de sistema de NFS-e
Condomínio com Receitas Acessórias Elevadas (< 70% de cotas)
Situação: Condomínio com antena (R$ 50.000/mês), publicidade (R$ 20.000/mês) e cotas (R$ 100.000/mês)
Impacto: SIGNIFICATIVO
- Torna-se contribuinte sobre operações econômicas
- Deve emitir NFS-e sobre todas as receitas acessórias
- Pode aproveitar créditos de IBS/CBS sobre despesas
- Custo: sistema de NFS-e + segregação contábil complexa