O síndico é a figura central na administração de um condomínio edilício, sendo responsável pela gestão cotidiana e pela representação legal da comunidade. O Código Civil brasileiro, especialmente em seu artigo 1.348, estabelece de forma clara as funções e deveres desta importante figura.
Representação Legal do Condomínio
O primeiro e mais importante dever do síndico é representar o condomínio, ativa e passivamente, tanto em juízo quanto fora dele. Isso significa que o síndico é a face legal do condomínio, podendo assinar contratos em nome da comunidade, representar o condomínio em processos judiciais e praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses coletivos.
Convocação e Organização de Assembleias
Conforme o artigo 1.348, inciso I, do Código Civil, compete ao síndico convocar a assembleia dos condôminos. Esta é uma obrigação fundamental que garante a participação democrática na vida condominial. O síndico deve convocar assembleias ordinárias e extraordinárias quando necessário e informar todos os membros do condomínio.
Gestão Financeira
A administração financeira é uma das responsabilidades mais críticas do síndico: gerenciar o fundo de reservas, controlar receitas e despesas, cobrar inadimplentes e prestar contas regularmente à assembleia.
Limites da Atuação
É fundamental compreender que o síndico possui limitações: não pode tomar decisões que competem à assembleia, deve respeitar direitos individuais dos condôminos, não pode alterar a convenção ou o regimento interno e deve seguir as deliberações da assembleia, mesmo que discorde.

