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Crianças em áreas comuns de condomínios: tragédias reais e o projeto de lei que pode mudar tudo

FM

Felipe Montagner

16 de mar. de 2026
7 min de leitura
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Crianças em áreas comuns de condomínios: tragédias reais e o projeto de lei que pode mudar tudo

Nos últimos doze meses, ao menos três crianças morreram em áreas comuns de condomínios no Brasil. Playgrounds com estruturas fora das normas técnicas, casas de máquinas de piscina sem isolamento elétrico, pilastras fincadas a profundidades irrisórias. Os casos se repetem com uma regularidade perturbadora — e, em todos eles, a mesma pergunta ressurge: de quem é a responsabilidade?

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados tenta responder a essa pergunta de forma objetiva. O PL 4.309/2020, apresentado pela então deputada Flordelis (PSD/RJ) e apensado ao PL 237/2021, propõe inserir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) multas específicas para quem deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em elevadores, piscinas, coberturas e demais espaços de uso comum em condomínios — e, pela primeira vez, responsabilizar diretamente o síndico que não cumprir obrigações básicas de sinalização.


Os casos que chegaram às manchetes

Maria Luísa Oldembergas — 7 anos, Rio de Janeiro (março de 2025)

Na tarde de 4 de março de 2025, Maria Luísa brincava em uma rede de descanso no playground do Condomínio Puerto Madero, no Recreio dos Bandeirantes (RJ), quando uma das pilastras de sustentação do brinquedo cedeu e a atingiu na cabeça. O Corpo de Bombeiros tentou reanimá-la por cerca de 40 minutos. Sem êxito.

O laudo pericial produzido pela Polícia Civil revelou que a estrutura estava fincada a apenas 3 centímetros do solo — quando a norma técnica exigia, naquele caso específico, uma profundidade de 31,25 centímetros. O mínimo geral exigido pela ABNT é de 10 centímetros. A pilastra estava, portanto, com ancoragem mais de três vezes menor do que o mínimo normativo.

O engenheiro civil Júlio César da Silva, professor da UERJ, apontou que o acidente provavelmente decorreu de um vício construtivo agravado por falta de manutenção: a deterioração ao longo do tempo reduziu ainda mais a resistência das conexões já insuficientes desde a instalação.

Em maio de 2025, a Polícia Civil indiciou a ex-síndica do condomínio e membros da equipe de manutenção por homicídio culposo. O caso tramita na 42ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro.


Giovana Rodrigues da Silva — 11 anos, São Paulo (março de 2025)

Em 5 de março de 2025, Giovana brincava de esconde-esconde com outras crianças no Condomínio de Interlagos, na zona sul de São Paulo, quando entrou na casa de máquinas da piscina do prédio. Dentro do espaço técnico, tocou em fios elétricos expostos e sofreu uma descarga elétrica fatal.

As investigações revelaram que a casa de máquinas não possuía isolamento elétrico adequado e não tinha proteção eficaz que impedisse o acesso de moradores, especialmente crianças. Imagens feitas por um morador dois dias antes do acidente já mostravam o estado precário do local: galões espalhados, fiação aparente, sem qualquer barreira de segurança.

"Estava bem bagunçado, galões para todo lado. Realmente perigoso. Tinham muitos fios expostos", relatou o morador Alexandre Gonçalves.

Em março de 2026, a Polícia Civil indiciou o subsíndico Edgar Cavalcante da Cunha por homicídio culposo. A família da criança pede a ampliação das investigações para alcançar outros responsáveis pela administração e manutenção do condomínio.


Lorrayne Rabelo — 10 anos, Vespasiano/MG (fevereiro de 2026)

Na tarde de 17 de fevereiro de 2026, Lorrayne descia para brincar com o irmão Paulo, de 7 anos, e outros amigos na área de lazer do condomínio onde morava, no bairro Jardim da Glória, em Vespasiano, na Grande Belo Horizonte. O pergolado de madeira instalado no playground cedeu sobre as cinco crianças.

Lorrayne sofreu parada cardiorrespiratória e morreu antes da chegada do socorro. Seu irmão Paulo ficou internado. Outras três crianças também se feriram.

A Defesa Civil de Vespasiano, ao vistoriar o condomínio no dia seguinte, identificou que havia outra estrutura semelhante à que desabou ainda em uso no mesmo espaço. A Polícia Civil abriu inquérito para apurar responsabilidades.

O pai de Lorrayne, o caminhoneiro Sérgio Rabelo Leite, declarou durante o velório da filha:

"Eu espero justiça. Minha moradia acabou, não tem sentido mais eu morar em um lugar que eu vi minha filhinha, que era tudo que eu tinha na minha vida, morta."


O que o PL 4.309/2020 propõe — e o que ainda falta

O projeto de lei, em sua versão mais recente (substitutivo aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em outubro de 2025), propõe acrescentar ao ECA os seguintes mecanismos:

InfraçãoResponsávelPenalidade
Deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em elevadores, piscinas, coberturas, áreas comuns ou veículosPais ou responsáveisMulta de 5 a 20 salários mínimos
Não afixar em local visível as informações sobre faixas etárias e condições de uso dos espaços comunsSíndico ou administradorMulta de 3 a 10 salários mínimos

A proposta foi elaborada a partir de dois projetos complementares: o PL 4.309/2020, que focava originalmente na punição dos responsáveis pelas crianças, e o PL 237/2021, que acrescentou a responsabilidade específica do síndico de sinalizar adequadamente os espaços. O substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) unificou os dois textos, elevou a faixa etária de proteção de 10 para 12 anos e ampliou os locais abrangidos, incluindo veículos e coberturas.

Situação atual (março de 2026): o texto aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), sendo a própria deputada Laura Carneiro a relatora designada em dezembro de 2025. Após a CFT, ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir ao Senado Federal.


O que o projeto não resolve — e o que o síndico deve fazer agora

O principal ponto crítico do PL 4.309/2020 é a ausência de mecanismo de fiscalização: o texto não define quem aplica as multas nem como se comprova a infração. Enquanto essa regulamentação não for feita, a aplicabilidade prática da multa pode ficar comprometida.

Mas isso não significa que o síndico deva aguardar a aprovação da lei para agir. O direito já vigente — o Código Civil, a Lei 4.591/1964 e a jurisprudência consolidada nos tribunais — já impõe ao síndico o dever de conservação e segurança das áreas comuns. Os casos de Maria Luísa, Giovana e Lorrayne demonstram que a omissão na manutenção pode resultar em indiciamento por homicídio culposo independentemente de qualquer nova lei.

Algumas medidas que o síndico pode adotar imediatamente:

Sinalização das áreas de uso comum. Afixar em local visível as regras de uso de piscinas, playgrounds e academias, incluindo a faixa etária mínima para uso desacompanhado. Essa obrigação, que o PL 4.309/2020 quer tornar lei federal, já pode ser estabelecida pelo regulamento interno do condomínio.

Laudo técnico periódico dos equipamentos de playground. A NBR 16.071 (ABNT) estabelece os requisitos de segurança para equipamentos de playground. A manutenção preventiva — com inspeção visual regular, reaperto de fixações, tratamento anticorrosivo e substituição de peças deterioradas — é obrigação do condomínio, não uma opção.

Isolamento de áreas técnicas. Casas de máquinas, painéis elétricos e espaços de equipamentos de piscina devem ter acesso restrito, com portões travados, sinalização de perigo e instalações elétricas em conformidade com a NBR 5.410.

Registro documental. Toda vistoria, laudo técnico e manutenção realizada deve ser registrada com data, responsável técnico e ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica). Esse registro é a principal defesa do síndico em caso de acidente.


A responsabilidade que não espera pela lei

Os três casos narrados neste artigo têm em comum um elemento que nenhuma lei pode criar retroativamente: a oportunidade de prevenção que existia antes de cada tragédia. Em todos eles, havia sinais visíveis de deterioração ou risco — a pilastra mal ancorada, os fios expostos, o pergolado apodrecido — que poderiam ter sido identificados e corrigidos.

O PL 4.309/2020 é um avanço importante porque cria um instrumento legal específico para o ambiente condominial e, pela primeira vez, nomeia o síndico como responsável por uma obrigação concreta e sancionável. Mas a lei, quando aprovada, não trará de volta Maria Luísa, Giovana ou Lorrayne.

A segurança das crianças nas áreas comuns de condomínios não é uma questão que aguarda legislação. É uma obrigação que já existe — e que precisa ser cumprida agora.


Acompanhe a tramitação do PL 4.309/2020 no portal da Câmara dos Deputados.

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