Assembleias Condominiais - Guia Completo de Direitos e Procedimentos

As assembleias condominiais representam o órgão máximo de deliberação dentro de um condomínio edilício, sendo responsáveis pelas decisões mais importantes que afetam a vida em comunidade. Compreender seu funcionamento é essencial para garantir a participação democrática e a proteção dos direitos de todos os condôminos.
O Poder Decisório das Assembleias
Embora seja um órgão soberano no âmbito condominial, a assembleia não pode ferir direitos individuais ou ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação brasileira. O Código Civil estabelece diretrizes claras sobre a competência e os procedimentos que devem ser observados.
Direito de Participação e Voto
Um dos pontos mais importantes refere-se ao direito de participação nas assembleias. Segundo a legislação vigente, apenas condôminos adimplentes têm direito a voto nas deliberações. Isso significa que, embora um condômino inadimplente possa estar presente na reunião, ele fica impedido de exercer seu direito de voto enquanto não regularizar sua situação financeira perante o condomínio.
O Código Civil assegura aos condôminos em dia com suas obrigações o direito de participar ativamente das decisões que afetam o condomínio, incluindo a eleição ou destituição do síndico, aprovação de orçamentos e alterações na convenção condominial.
Quóruns para Deliberações
O quórum representa o número mínimo de condôminos ou frações representadas necessário para que a assembleia possa deliberar validamente. Para decisões ordinárias, como eleição ou destituição de síndico e aprovação de orçamento, é necessária a maioria simples (50% mais um dos presentes na assembleia).
Para decisões mais importantes, como alteração da convenção condominial, o Código Civil exige quóruns qualificados. O artigo 1.333 estabelece que a convenção deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.
